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FAQ

Perguntas Frequentes

Pró-labore é o “salário do sócio”. Ou seja, pelo fato de atuar pela empresa, o sócio deve receber um salário – que tem o nome técnico de pró-labore.

Esse salário não terá FGTS, nem férias ou 13º, mas terá INSS e IRRF que falaremos a respeito.

O valor do pró-labore é definido:

  1.       Pelo sócio da empresa (por você no caso); ou
  2.       Pelo planejamento inicial de impostos que fizemos para o ano corrente

Importante você saber que o valor do pró-labore é a base de contribuição ao INSS – o que significa que em relação aos benefícios do INSS como aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, serão pagos pelo INSS a você com base no valor que você estiver contribuindo para o Governo.

Pergunta importante:

Como pago o pró-labore pela minha empresa?

Você receberá todos os meses um Recibo de Pró-labore, onde deverá observar o valor líquido e fazer uma transferência da conta PJ para a sua conta Pessoa Física.

Ou seja, pensando no modelo de salário, a sua empresa – o seu CNPJ – estará pagando a você o seu salário líquido.

Simples assim!

Cada município tem um sistema de emissão de Notas Fiscais.

Geralmente, montamos um manual específico para cada Prefeitura – mas os sistemas são atualizados com frequência.

Então, por favor, entre em contato conosco que orientamos você especificamente a respeito.

Não recomendamos essa prática. Por alguns motivos, principalmente:

a.        O valor do imposto geralmente é corrigido:

  1. Multa de até 20%
  2.  Juros pela SELIC ou outro índice

Então, a conta pode ficar muito cara rapidamente.

b.        O valor pode ser cobrado ativamente – ou seja, a Prefeitura ou a Receita Federal pode mandar que seja incluído em processo judicial de cobrança, o que aumenta os valores em função de custas de processo, e ainda, permite que siga para bloqueio de contas correntes ou bens em nome da empresa.

c.       Empresas com débitos de impostos não podem transferir rendimentos isentos para os sócios, então, você terá dificuldades para justificar sua movimentação pessoa física na Declaração IRPF (Declaração de imposto de renda pessoa física) dos valores que você transferiu ao longo do ano da empresa para a pessoa física.

DAS é o documento de arrecadação do Simples Nacional.

Empresas optantes por esse regime, devem pagar a guia DAS que contempla impostos municipais (ISS) e impostos federais: PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e CPP.

CPP = contribuição patronal previdenciária – ou seja, a contribuição que a empresa deve pagar ao INSS, mesmo que não tenha funcionários.

A GPS é uma guia que agora está sendo extinta – é a Guia da Previdência Social – substituída agora por um DARF – documento de arrecadação federal.

Essa contribuição diz respeito ao pagamento do INSS da parte empresa+contribuintes. Geralmente, no caso de quem atua como PJ é a parte da empresa+sócio.

Importante: Se a sua empresa é do Simples Nacional, essa guia será apenas a parte do sócio, porque a parte da empresa está dentro da guia DAS.

O valor do GPS é calculado com base no valor do pró-labore – ou se você tiver funcionários – será da parte dos funcionários também.

Entendemos que é obrigatório para sócio que atua pela empresa.

O valor varia do regime de empresa.

Por exemplo. PJ que é optante do Simples (fator R) tem o pró-labore calculado com base no faturamento da empresa.

Porém, fazemos essa análise individual para você, seja no planejamento tributário inicial, ou na mudança de regime, às vezes no início de cada ano.

Se tiver dúvidas, por favor, entre em contato conosco.

O Certificado digital é uma assinatura validada por protocolos de internet. Hoje é amplamente utilizado para registro de empresas – na grande maioria dos casos, a assinatura via certificado digital (ou assinatura eletrônica como é chamada) é obrigatória.

Importante você saber que:

O Certificado digital é de sua titularidade. Você pode optar por instalar no seu computador e fazer os trâmites necessários.

Ou, autorizar que a Manassés faça a parte de registro e depois envie a você o certificado – e exclua da nossa base quando a utilização não for mais necessária.

O certificado pode ser utilizado também para liberar procuração na Receita Federal e outros processos – sempre autorizados pelo cliente titular do certificado.

Importante:

Se você fizer a instalação do Certificado na sua máquina, certifique-se de fazer um bkp do arquivo.

Em caso de formatar o seu notebook, por exemplo, você perderá o certificado digital e precisará instalar novamente (utilizando o bkp).

Esse termo assusta um pouco – mas, quando se trata de cadastro na Receita Federal e Prefeituras, a situação “Negativa” significa que está 100% regular – sem débitos e sem pendências.

Explicando melhor.

Quando o CNPJ é aberto, é necessário fazer alguns cadastros. Vamos focar aqui em 3:

- Receita Federal

- Prefeitura do município

- FGTS

*esse último, FGTS, apenas para cadastro mesmo.

Principalmente em relação à Receita Federal e Prefeitura, são entregues Declarações fiscais informando o faturamento (ou que a empresa está sem movimento); o total de imposto que deve ser pago.

E no caso da Prefeitura, tem ainda a taxa anual que a empresa deve pagar – geralmente chamada de Taxa de Fiscalização – ou Taxa de Alvará de Funcionamento

Quando alguma dessas informações não está 100%, a Prefeitura ou a Receita Federal não emite a Certidão Negativa. Pelo contrário, aponta “pendências” na empresa.

E, sempre é necessário verificar quais são as pendências para regularizar o quanto antes.

A falta de emissão de Certidão Negativa também pode atrapalhar outras questões. Por exemplo, na hora de vender um imóvel, se você é sócio de uma empresa, obrigatoriamente deverá apresentar as certidões negativas da empresa apresentar as certidões negativas da empresa confirmando que está 100% regular.

Não vá ainda!

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