Diferença entre Faturamento Bruto, Pró-labore e Distribuição de lucros

Para atuar como PJ você deve conhecer alguns termos técnicos que o escritório de contabilidade pode utilizar para falar a respeito da sua remuneração como PJ.

 

Faturamento bruto, Pró-labore e Distribuição de Lucros são as formas mais comuns de se referir aos valores que você irá receber mensalmente.

Nesse post falaremos especificamente de cada um desses termos, as obrigações e outros detalhes.

Vamos começar!

 

1. Faturamento bruto do PJ

 

Resumidamente, é o valor definido em contrato com os seus clientes e que vai variar de acordo com o combinado em cada caso.

Exemplos:

Faturamento por projeto: conforme as etapas do projeto são concluídas, você emitirá o valor da Nota Fiscal correspondente.

Faturamento por hora: em muitos casos o PJ é contratado por uma taxa/hora e irá emitir a Nota Fiscal de acordo com a quantidade de horas de trabalho naquele mês.

Faturamento fixo: você pode firmar contratos em valor fixo mensal, trimestral ou anual para determinadas atividades. Nesse caso o valor da Nota Fiscal, ou seja, do faturamento bruto, será sempre o mesmo por determinado período.

O faturamento bruto é o que irá determinar o total de impostos que você irá pagar mensalmente e o enquadramento do seu CNPJ, geralmente ME – Micro Empresa ou EPP – Empresa de Pequeno Porte.

Falando em impostos, é importante observar que ao mudar a expectativa de faturamento mensal/anual pode ser necessário alterar o regime tributário da empresa.

Temos clientes que estavam no Simples Nacional até 2018 e que mudaram para Lucro Presumido em 2019 e vice-versa. Faça as contas e não se apegue demais a um determinado enquadramento.

Cabe ressaltar aqui que o faturamento bruto não é o seu “ganho mensal”. Não é esse valor que você irá lançar na sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, que aqui chamamos de DIRPF do PJ.

 

2. Pró-labore

 

Esse é o valor do “salário do sócio”.

O termo salário é utilizado aqui apenas para você entender que é uma obrigação mensal da empresa para com o sócio que efetivamente trabalha ou administra a empresa e, também porque tem algumas similaridades com o salário que você recebia como CLT. Por exemplo, o valor determinado de pró-labore é o que irá contar como contribuição ao INSS para fins de aposentadoria ou qualquer outro benefício da previdência oficial.

Por outro lado, o pró-labore não gera benefício do FGTS, 13º salário, férias, nada disso.

Então, é uma remuneração que a sua própria empresa irá pagar a você, sócio ou titular*, referente ao seu trabalho mensal.

*titular é o termo utilizado quando o CNPJ é registrado como empresário individual.

*sócio é o termo utilizado quando o CNPJ está no tipo jurídico de sociedade limitada.

Converse com seu escritório de contabilidade, que pode inclusive recomendar um profissional especialista em benefícios do INSS para ajudá-lo no cálculo do valor do Pró-labore mensal.

Informe-se também em vantagens adicionais de contribuir com o INSS em valores mais altos pois não é apenas o planejamento para aposentadoria que conta, outros benefícios como redução de imposto sobre o faturamento, ou até mesmo salário-maternidade devem ser analisados aqui.

 

3. Distribuição de Lucros

 

Essa é a parte mais importante, pois é aqui que você vai saber exatamente quanto você está ganhando por mês atuando como PJ.

A conta é simples:

Faturamento menos impostos, menos taxas, menos despesas = Lucro

 

ATENÇÃO

Seu CNPJ só pode transferir o “lucro” para o seu CPF, ou para outros sócios, se cumprir duas exigências principais:

  1. Os impostos tenham sido pagos ou, no mínimo parcelados
  2. O registro contábil esteja em dia – é o que a gente faz aqui na Manassés Contabilidade Estratégica e que seu escritório de contabilidade deve fazer também.

 

Logo, se você não está pagando os impostos e transfere o “lucro” para sua conta PF, pode ter um problemão depois na DIRPF.

Da mesma forma, se o escritório de contabilidade não registrar toda a movimentação mensal da sua empresa e declarar o faturamento bruto, os impostos/despesas e o lucro para a Receita Federal, você terá problemas também com a Declaração IR Pessoa Física.

Para saber se os impostos estão em dia, é bom acompanhar as Certidões Negativas na Receita Federal e Prefeitura, principalmente

Já com relação ao registro contábil, você pode pedir ao contador que envie os demonstrativos contábeis com certa frequência: DRE e Balancetes pelo menos.

 


 

Exemplo prático:

 

PJ que fatura R$ 12.000,00 por mês, com pró-labore de 3,5 salários mínimos, optante do Simples Nacional (atividade sujeita ao fator R do Anexo III)

*Para facilitar, não colocamos aqui o valor do pró-labore que será transferido da sua empresa para você mesmo. Colocamos apenas as despesas referente ao pró-labore (GPS e IRRF).

12.000,00 => Faturamento Bruto

3.500,00 => Pró-labore

*salário mínimo de R$ 1.100,00

Impostos e Despesas:

720,00 => Imposto de 6% sobre o faturamento

500,00 => INSS e IRRF sobre Pró-labore

380,00 => Despesas (número hipotético)

(faturamento menos impostos e despesas)

12.000,00 – 1.600,00 = 10.400,00

Lucro = R$ 10.400,00

*Esse é o valor que, juntamente com o pró-labore líquido pode ser transferido ao sócio como Distribuição de Lucros

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