Para atuar como PJ você deve conhecer alguns termos técnicos que o escritório de contabilidade pode utilizar para falar a respeito da sua remuneração como PJ.
Faturamento bruto, Pró-labore e Distribuição de Lucros são as formas mais comuns de se referir aos valores que você irá receber mensalmente.
Nesse post falaremos especificamente de cada um desses termos, as obrigações e outros detalhes.
Vamos começar!
1. Faturamento bruto do PJ
Resumidamente, é o valor definido em contrato com os seus clientes e que vai variar de acordo com o combinado em cada caso.
Exemplos:
Faturamento por projeto: conforme as etapas do projeto são concluídas, você emitirá o valor da Nota Fiscal correspondente.
Faturamento por hora: em muitos casos o PJ é contratado por uma taxa/hora e irá emitir a Nota Fiscal de acordo com a quantidade de horas de trabalho naquele mês.
Faturamento fixo: você pode firmar contratos em valor fixo mensal, trimestral ou anual para determinadas atividades. Nesse caso o valor da Nota Fiscal, ou seja, do faturamento bruto, será sempre o mesmo por determinado período.
O faturamento bruto é o que irá determinar o total de impostos que você irá pagar mensalmente e o enquadramento do seu CNPJ, geralmente ME – Micro Empresa ou EPP – Empresa de Pequeno Porte.
Falando em impostos, é importante observar que ao mudar a expectativa de faturamento mensal/anual pode ser necessário alterar o regime tributário da empresa.
Temos clientes que estavam no Simples Nacional até 2018 e que mudaram para Lucro Presumido em 2019 e vice-versa. Faça as contas e não se apegue demais a um determinado enquadramento.
Cabe ressaltar aqui que o faturamento bruto não é o seu “ganho mensal”. Não é esse valor que você irá lançar na sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, que aqui chamamos de DIRPF do PJ.
2. Pró-labore
Esse é o valor do “salário do sócio”.
O termo salário é utilizado aqui apenas para você entender que é uma obrigação mensal da empresa para com o sócio que efetivamente trabalha ou administra a empresa e, também porque tem algumas similaridades com o salário que você recebia como CLT. Por exemplo, o valor determinado de pró-labore é o que irá contar como contribuição ao INSS para fins de aposentadoria ou qualquer outro benefício da previdência oficial.
Por outro lado, o pró-labore não gera benefício do FGTS, 13º salário, férias, nada disso.
Então, é uma remuneração que a sua própria empresa irá pagar a você, sócio ou titular*, referente ao seu trabalho mensal.
*titular é o termo utilizado quando o CNPJ é registrado como empresário individual.
*sócio é o termo utilizado quando o CNPJ está no tipo jurídico de sociedade limitada.
Converse com seu escritório de contabilidade, que pode inclusive recomendar um profissional especialista em benefícios do INSS para ajudá-lo no cálculo do valor do Pró-labore mensal.
Informe-se também em vantagens adicionais de contribuir com o INSS em valores mais altos pois não é apenas o planejamento para aposentadoria que conta, outros benefícios como redução de imposto sobre o faturamento, ou até mesmo salário-maternidade devem ser analisados aqui.
3. Distribuição de Lucros
Essa é a parte mais importante, pois é aqui que você vai saber exatamente quanto você está ganhando por mês atuando como PJ.
A conta é simples:
Faturamento menos impostos, menos taxas, menos despesas = Lucro
ATENÇÃO
Seu CNPJ só pode transferir o “lucro” para o seu CPF, ou para outros sócios, se cumprir duas exigências principais:
- Os impostos tenham sido pagos ou, no mínimo parcelados
- O registro contábil esteja em dia – é o que a gente faz aqui na Manassés Contabilidade Estratégica e que seu escritório de contabilidade deve fazer também.
Logo, se você não está pagando os impostos e transfere o “lucro” para sua conta PF, pode ter um problemão depois na DIRPF.
Da mesma forma, se o escritório de contabilidade não registrar toda a movimentação mensal da sua empresa e declarar o faturamento bruto, os impostos/despesas e o lucro para a Receita Federal, você terá problemas também com a Declaração IR Pessoa Física.
Para saber se os impostos estão em dia, é bom acompanhar as Certidões Negativas na Receita Federal e Prefeitura, principalmente
Já com relação ao registro contábil, você pode pedir ao contador que envie os demonstrativos contábeis com certa frequência: DRE e Balancetes pelo menos.
Exemplo prático:
PJ que fatura R$ 12.000,00 por mês, com pró-labore de 3,5 salários mínimos, optante do Simples Nacional (atividade sujeita ao fator R do Anexo III)
*Para facilitar, não colocamos aqui o valor do pró-labore que será transferido da sua empresa para você mesmo. Colocamos apenas as despesas referente ao pró-labore (GPS e IRRF).
12.000,00 => Faturamento Bruto
3.500,00 => Pró-labore
*salário mínimo de R$ 1.100,00
Impostos e Despesas:
720,00 => Imposto de 6% sobre o faturamento
500,00 => INSS e IRRF sobre Pró-labore
380,00 => Despesas (número hipotético)
(faturamento menos impostos e despesas)
12.000,00 – 1.600,00 = 10.400,00
Lucro = R$ 10.400,00
*Esse é o valor que, juntamente com o pró-labore líquido pode ser transferido ao sócio como Distribuição de Lucros